O PGR funciona por meio da elaboração de diversos documentos, que formam o programa. Os documentos são exigidos pela NR 18. São eles:
- Programa educativo, com carga horária, abordando sobre a prevenção de acidentes de trabalho;
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras, assim como a previsão de dimensionamento das áreas de vivências;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas pelo PGR — elaboradas de acordo com a fase da construção;
- Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas;
- Projeto de execução de proteções coletivas, de acordo com as etapas da construção;
- Memorial com descrição sobre as condições de meio ambiente de trabalho de tarefas e operações (risco de doenças ocupacionais e quais são elas, risco de acidentes e quais são eles, além das medidas preventivas que devem ser adotadas).