POP – NR35 LINHAS DE VIDA E PONTOS DE ÂNCORAGEM
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PORTARIA MTP Nº 4.218, DE 2022

Este procedimento destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda. Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura; envolvendo o planejamento, a organização e a execução da atividade; de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, empregados e empresas prestadoras de serviço, envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
• Ponto de ancoragem;
• Linha de vida / Horizontal e vertical – Rígida e flexível;
• Linha de vida para escada marinheiro;
• Inspeções de ancoragens e sistemas de linha de vida;
• Engenharia aplicada ART/CREA.

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