NR 12 | OPERADOR DE GRUA

PORTARIA MTP N.º 806, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Carga Horária: 80 Horas

Conteúdo Programático:

Atendendo as NRs 11, 12 e 18:

  • Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
  • Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
  • Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
  • O que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
  • Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
  • Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
  • Método de trabalho seguro;
  • Permissão de trabalho;
  • Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

Capacitação de Operadores de Máquinas Automotrizes ou Autopropelidas

Descrito nas alíneas do item 1.1 do Anexo II da NR 12:

Capacitação para Operador de Grua

Descrito na letra C do item 2 do Anexo I da NR 18:

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