NR 18 | OPERADOR DE GUINDASTE

PORTARIA SEPRT N.º 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021

Carga Horária: 120 Horas

Conteúdo Programático:

Para o Operador de Equipamento de Guindaste:

  • todos os itens previstos na capacitação para operação de gruas;
  • leitura e interpretação de plano de içamento;
  • condições que afetam a capacidade de carga da máquina, em especial quanto ao nivelamento, características da superfície sob a máquina, carga dinâmica e vento.

Para o Operador de Grua:

  • operação e inspeção diária do equipamento;
  • atuação dos dispositivos de segurança;
  • sinalização manual e por comunicação via rádio;
  • isolamento de áreas sob cargas suspensas;
  • amarração de cargas;
  • identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos de aço e cintas sintéticas;
  • prevenção de acidentes;
  • cuidados com linhas de alta tensão próximas;
  • fundamentos da NR-35 que trata de trabalho em altura;
  • as demais normas de segurança vigentes.

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