A DIR é permitida apenas para empresas MEI, ME e EPP grau de risco 1 e 2 *que não identificar riscos físicos, químicos, biológicos para dispensa do PGR e ergonômicos para dispensa do PCMSO.
*MEI está dispensado de PGR – usa FICHA MEI.
Para dispensa do PCMSO a regra é a mesma das ME e EPP
O público-alvo da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR que tiver emitido sua DIR fica dispensado de elaborar o (PGR), previsto no item 1.5.3.1.1 da NR-1.
O Microempreendedor Individual (MEI) já está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) em razão do item 1.8.1 NR-01.
As demais empresas *MEI, ME ou EPP, grau de risco 1, 2, 3 e 4, obrigadas a constituir SESMT ficam obrigadas a implementar GRO/PGR normalmente.
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