Em cumprimento NR 10, no item 10.2.4, alínea “a” as empresas devem possuir “conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;” deve-se então, descrever detalhadamente todos os serviços executados na manutenção e/ou operação elétrica.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
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